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Vale do Rio Doce

Fernando Silva, ex-prefeito de Naque, defende contrato contestado pelo MP

Por meio desta nota, vem esclarecer ao público sobre a matéria veiculada, intitulada “Ex-prefeito de Naque e advogado são denunciados pelo MPMG

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Por meio desta nota, vem esclarecer ao público sobre a matéria veiculada, intitulada “Ex-prefeito de Naque e advogado são denunciados pelo MPMG por contratação ilegal e usurpação de função pública”, nos seguintes termos:

Ressalto que a contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, referência na área de recuperação de crédito com mais de 30 anos de atuação, se deu em razão de sua notória especialização e expertise técnica.

O objetivo da contratação foi promover a recuperação de verbas devidas ao Município, que segundo estudos totalizariam aproximadamente R$ 2.815.124,11 e que no passado não foram repassadas pelo Governo Federal ao município de Naque, valores estes que contribuiriam para o aumento da receita municipal, possibilitando a aplicação em melhorias das políticas públicas e no desenvolvimento de Naque, em benefício direto da população.

Quanto aos valores contratuais mencionados é importante ressaltar que eles são com base em percentual legal PRATICADOS em contratos dessa natureza e que o escritório não recebeu nenhum valor pois o mesmo só receberia honorários, caso houvesse êxito na ação de recuperação das verbas referente ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DE MUNICÍPIOS – FPM, assim como atualmente existe contrato vigente no município com outro escritório, movido na ação da Inglaterra que segue os memos moldes.

Importante registrar e frisar quenão houve pagamento a empresa que gerasse danos aos cofres públicos.

Será devidamente demonstrado, no decorrer do processo, que não houve qualquer prática criminosa relacionada à contratação, estando todos os atos administrativos amparados pela legislação vigente.

Cabe frisar que o próprio Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em outras oportunidades, já reconheceu a singularidade e a notória especialização do escritório Monteiro e Monteiro. No caso do Município de Engenheiro Caldas, o MPMG consignou:

“Assim, ao menos na falível visão deste Órgão Ministerial, à luz das recentes alterações legislativas, parece insofismável concluir que o serviço contratado se reveste de natureza técnica, singular e está sendo prestado por profissional de notória especialização. Isso porque, a prestação de serviços judiciais ‘de maior complexidade’, cuja natureza são de essencialidade não só para a rotina da Administração Pública, mas também para que o Administrador Público possa terminar seu mandato sem ser processado civil ou penalmente em razão de posicionamentos jurídicos teratológicos, torna inviável a competição entre licitantes.”

Dessa forma, entendo ser incorreta qualquer tentativa de associar a minha gestão a práticas ilícitas, visto que a contratação encontra amparo legal e foi pautada na busca pela defesa do interesse público, pela eficiência administrativa e pelo fortalecimento das políticas públicas municipais.

Reafirmo ainda meu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

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